INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Leia com atenção este Contrato de Licença de Uso do software Reurb Plus antes de utilizar os sistemas, salvo se você tiver firmado um instrumento específico e particular, ao clicar no botão "Aceito" durante o uso dos softwares Reurb Plus, você estará concordando com os termos e condições deste Contrato. Caso não concorde com todos os termos e condições deste Contrato, clique imediatamente no botão "Não aceito". A utilização dos softwares Reurb Plus, mesmo que parcial ou a título de teste, indica que você está ciente dos termos deste instrumento, concordando com eles. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização dos softwares Reurb Plus deve ser imediatamente interrompida. Os termos da Licença de Uso do software Reurb Plus se encontram também publicados dentro do próprio sistema.
TERMO DE USO DO SOFTWARE REURB PLUS GRATUITO
Termo de Licença para Uso do Software Reurb Plus, estabelecido com Município (“LICENCIADA”), diz respeito aos softwares desenvolvidos pela Reurb Plus Tecnologia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 26.626.889/0001-00, sediada na Rua São Francisco, 400 - sala 102 - Centro – CEP 39400-048 - Montes Claros – MG, (“LICENCIANTE”), nos termos abaixo:
OBJETO:
1. O presente contrato tem por objeto a disponibilização pela LICENCIANTE de licença de uso do software Reurb Plus Tecnologia para o Município LICENCIADO de forma gratuito relativos aos núcleos urbanos informais abertos por licenciados, agentes promotores.
1.1. Se o Município, deseja utilizar o software para outros procedimentos, em que não existe agentes promotores licenciados ao software, deverá contratar um plano específico.
1.2. As partes concordam que não constitui objeto deste contrato o serviço de personalização ou customização dos softwares para atender necessidades particulares da LICENCIADA, bem como a resolução, por parte da LICENCIANTE, de quaisquer problemas relacionados ao acesso da LICENCIADA à internet ou relacionados à configurações adversas que possam dificultar o acesso aos sistemas, tais como, mas não exclusivamente, integração a outros softwares, e configurações de firewall, proxys, sistemas operacionais, navegadores de páginas, restrições por parte do ISP ou qualquer outro item relacionado à sua infraestrutura.
1.3 A LICENCIANTE poderá estabelecer termos e condições adicionais para a utilização de determinados módulos presentes na licença de uso, em virtude das particularidades que envolvem cada software. Nestes casos, para a utilização dos módulos, a LICENCIADA também deverá concordar com os termos e condições apresentados.
1.4. Os softwares serão acessados através de nome de usuário e cadastrados pelo usuário no momento no seu primeiro acesso, sendo que os demais usuários serão cadastrados pelo Usuário Administrador.
1.6 - A utilização do software Reurb Plus, mesmo que parcial ou a título de teste, indica que a LICENCIADA está ciente dos termos deste instrumento, concordando com eles.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2. A LICENCIANTE deverá:
2.1. Manter, durante a vigência deste contrato, os softwares disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, ressalvadas as interrupções por motivos de natureza técnico-operacional e de reparos emergenciais, nas quais a descontinuidade será, sempre que possível, previamente comunicada à LICENCIADA, e por motivos de caso fortuito e de força maior, tais como, mas não exclusivamente, suspensão nos serviços de energia e internet.
2.2. Manter os softwares em constante atualização.
2.3. Disponibilizar o download de todos os documentos da LICENCIADA eventualmente armazenados em nuvem no prazo máximo de 30 dias a partir da rescisão deste instrumento, de acordo com os itens 8.9, 8.10;
2.4. Apresentar à LICENCIANTE, sempre que se fizer necessário, todas as licenças e/ou alvarás necessários para a realização de suas atividades.
2.5. Treinar seus colaboradores para que estejam aptos a atender a LICENCIANTE com eficiência e agilidade.
2.6. Cumprir as normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
2.7. Cumprir as normas e leis referentes à proteção de dados pessoais no Brasil, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
2.8. Manter suporte técnico à LICENCIADA, de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h30 (horário de Brasília), exceto feriados, através de telefone ou da função “Ticket para Suporte”, disponível no próprio sistema, que será respondido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas uteis, considerando a complexidade.
2.9.1. O suporte técnico possui as categorias: “básico” e “avançado”.
2.9.2. A LICENCIADA somente terá direito ao suporte técnico “avançado” se assim estiver expresso na “Confirmação de Licenciamento de Software”, conforme o item 1.1 deste instrumento.
2.9.2.1. O suporte técnico “básico” engloba:
2.9.2.1.1. Orientações e treinamentos sobre a operacionalidade dos softwares;
2.9.2.1.2. Orientações sobre a interpretação das mensagens de erro apontadas nos relatórios fornecidos pelo sistema;
2.9.2.2. Não estão contemplados no suporte técnico “básico”, a assessoria sobre a lei 13.465/17 e o procedimento de regularização fundiária.
2.9.2.3. O suporte técnico “avançado” engloba:
2.9.2.3.1. Orientações e treinamentos sobre a operacionalidade dos softwares;
2.9.2.3.2. Orientações sobre a interpretação das mensagens de erro apontadas nos relatórios fornecidos pelo sistema;
2.9.2.3.3. Orientações sobre a Lei nº 13.465/17 e demais normas aplicadas na regularização fundiária, exceto as locais;
2.9.2.3.4. Orientações sobre o procedimento de regularização fundiária, exceto quando relativo aos trabalhos de engenharia, topografia ou arquitetura.
2.9.2.4. Não estão contemplados no suporte técnico “avançado”:
2.9.2.4.1. Orientação relativa ao trabalho de técnicos de engenharia, topografia ou arquitetura, exceto os aspectos jurídicos;
2.9.2.4.2. Serviços personalizados de interesse da LICENCIADA, tais como, mas não exclusivamente, os de processamento de dados e elaboração de pareceres, documentos não incluídos no sistema.
3. A LICENCIADA deverá:
3.1. Utilizar e-mails válidos para todos os usuários, uma vez que Reurb Plus utiliza os endereços eletrônicos cadastrados para enviar e-mails de trocas de senhas, autenticação e confirmação de contas de usuários e informações gerais.
3.1.1. Caso a LICENCIADA perca o acesso ao e-mail que administra sua conta (“e-mail master”), deverá preencher e assinar o TERMO DE SOLICITAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE E-MAIL, enviar para a LICENCIANTE e aguardar as confirmações enviadas para o novo endereço eletrônico solicitado.
3.2. Utilizar o sistema de acordo com as finalidades e exigências técnicas especificadas nos manuais fornecidos pela LICENCIANTE, tais como, mas não exclusivamente, as relacionadas à liberação de hosts, sistemas operacionais compatíveis e configurações de navegadores e antivírus.
3.3. Dentre as exigências técnicas está o uso de cookies que armazenam informações no navegador da licenciada, cuja função é permitir sua autenticação dentro dos sistemas da Licenciante. Entre eles serão utilizados cookies persistentes, que poderão permanecer até o logout da sessão do cliente ou até a limpeza de dados de seu navegador.
3.4. O licenciado pessoa física fica ciente que a Licenciante, ao utilizar cookies, faz uso do Nome e CPF como forma de autenticação necessária para acesso ao sistema, em conformidade com o estabelecido nos itens 8.9 e 8.10.
3.5. Zelar pela segurança e sigilo da senha de utilização de sua conta Reurb Plus, pois esta é pessoal e intransferível.
3.6 Realizar o processo reverso de autenticação (logoff) de sua conta de acesso ao final de cada acesso ao sistema.
3.7. Fazer o download de todos os seus documentos eventualmente armazenados em nuvem no prazo máximo de 30 dias a partir da rescisão deste instrumento, de acordo com o estabelecido nos itens 8.9 e 8.10.
3.8. Carregar no sistema os Certificados Digitais, de acordo com as especificações definidas no Manual do Usuário, nos softwares que precisem de autenticação eletrônica para operar.
3.9. Manter a LICENCIANTE informada acerca de quaisquer problemas técnicos/conceituais do sistema, para avaliação e eventuais ajustes.
CONFIDENCIALIDADE:
4. Em relação à confidencialidade dos dados da LICENCIADA:
4.1. A LICENCIANTE compromete-se a utilizar os dados da LICENCIADA estritamente para o desenvolvimento dos objetivos e prestações de serviços definidos no documento denominado “Termo de Confirmação de Licenciamento de Software”, que será encaminhado para o e-mail da LICENCIADA e será parte integrante do presente instrumento.
4.2. A LICENCIANTE utilizará, dentro dos critérios da razoabilidade, o mesmo grau de zelo que utilizaria para proteger suas próprias informações, comprometendo-se a não revelar para terceiros os dados e informações da LICENCIADA que vier a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, sob pena de responsabilização civil e criminal, perdurando tal obrigação mesmo após o término do presente contrato.
4.3. Por ocasião do término do Contrato, seja por expiração do prazo ou qualquer forma de rescisão, a LICENCIANTE compromete-se a não manter cópia de arquivos, documentos eletrônicos e que estiverem armazenados nos sistemas ora licenciados, observado o procedimento definido nos itens 8.9 e 8.9.
4.4. Caso a LICENCIANTE venha a ser instada por ordem judicial a revelar qualquer informação ou documento da LICENCIADA, deverá, sempre que possível e dentro da lei, informá-la de imediato dessa requisição, desde que tal ato não atente contra as determinações que lhe foram dirigidas pela autoridade.
4.5. A LICENCIANTE não poderá ser responsabilizada pela divulgação das informações que forem de domínio público, que forem colocadas à disposição de terceiros pela LICENCIADA sem restrição quanto à sua divulgação, ou que forem recebidas por meios legítimos de terceiros não vinculados a uma obrigação de sigilo.
4.6 A LICENCIADA deverá cumprir as normas de proteção de dados pessoais relativos aos dados coletados através do software, sendo da LICENCIADA a integral responsabilidade pelos uso indevidos dos dados coletados.
RESPONSABILIDADE:
5.1 A LICENCIANTE não se responsabiliza pelo uso inadequado do sistema, tampouco pelas informações transmitidas ao Cartório e ao Município, para fins deste instrumento, são de exclusiva responsabilidade da LICENCIADA.
5.2 A LICENCIANTE envida seus melhores esforços para disponibilizar seus softwares com conteúdo adequado e que atenda aos interesses de seus clientes. Entretanto, considerando que a regularização fundiária é complexa, porque além das disposições da Lei nº 13.465/17, cada ente federativo poderá editar normas para complementar a legislação federal e disciplinar situações específicas e abrindo margens para interpretações distintas, a LICENCIANTE garante apenas que os softwares integrantes de sua plataforma estão disponibilizados em conformidade com o disposto na Lei nº 13.465/17; esta é a única garantia outorgada pela LICENCIANTE à LICENCIADA, com exclusão expressa de todas as outras garantias, implícitas ou explícitas.
5.3 A LICENCIADA é exclusivamente responsável por todas as atividades que ocorram durante a utilização de sua senha, isentando a LICENCIANTE de quaisquer responsabilidades por danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer do acesso ao sistema por terceiros não autorizados, reforçando a LICENCIANTE de que tal prática de compartilhamento de senhas não deve ser utilizada pela LICENCIADA.
5.4 A LICENCIADA declara ter ciência de que os softwares sofrem constantes atualizações, que podem adicionar, alterar e/ou suprimir apontamentos em virtude de alterações normativas, novos estudos desenvolvidos pela equipe da LICENCIANTE e sugestões por parte de clientes, aceitando e concordando com os resultados apresentados à época da efetiva utilização do sistema ora licenciado, bem como observando o disposto nos itens 6.3 e 6.4.
5.5 A LICENCIADA se responsabiliza legalmente pelo conteúdo e veracidade das informações enviadas para processamento no sistema, estando plenamente ciente de que a LICENCIANTE apenas lê tais informações e gera os documentos com base nos dados fornecidos pelos usuários.
5.6 A LICENCIANTE não será responsável por prejuízos, danos e interrupções causados por caso fortuito ou força maior. Em nenhum destes casos estará a Reurb Plus obrigada a indenizar ou compensar a LICENCIADA, a qualquer título que seja.
PROPRIEDADE INTELECTUAL:
6.1 A titularidade, direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relativos aos softwares licenciados são de propriedade da LICENCIANTE.
6.2 Os softwares da LICENCIANTE são protegidos pela Lei nº 9.609/1998 e pelas demais leis e tratados de direitos autorais e de propriedade intelectual.
6.3 As estruturas, organizações e códigos são segredos de negócio e informações confidenciais valiosas da LICENCIANTE.
6.4 Os softwares são licenciados, não vendidos. Este contrato apenas oferece à LICENCIADA alguns direitos de uso dos softwares. A LICENCIANTE se reserva todos os outros direitos, salvo quando a legislação aplicável oferecer mais direitos do que esta limitação, a LICENCIADA só poderá usar o software conforme expressamente permitido neste contrato. Ao fazer isso, a LICENCIADA deverá cumprir quaisquer limitações técnicas nos softwares que permitam o seu uso apenas de determinadas maneiras. É vedado à LICENCIADA, sob pena de responsabilização cível e criminal pelo ato ilícito:
6.5. Contornar quaisquer limitações técnicas dos softwares;
6.6 A realização de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem dos softwares, exceto e somente na medida em que esta atividade seja expressamente permitida pela legislação aplicável ou pela LICENCIANTE, não obstante essa limitação;
6.7 Utilizar mais logins de acesso aos softwares do que o número especificado na “Confirmação de Licenciamento de Software”;
6.8. A publicação dos softwares para a cópia por outras pessoas;
6.9. O aluguel, o sublicenciamento, o arrendamento ou empréstimo dos softwares;
6.10 A transferência dos softwares ou deste contrato para terceiros.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1 Tanto a LICENCIADA como a LICENCIANTE se obrigam a manter o sigilo, não divulgar, informar ou explorar quaisquer dados pessoais, sensíveis ou não, de seus representantes, colaboradores, ocupantes, requerentes, proprietários tabulares, terceiros que eventualmente venham a ter acesso ou que lhe forem confiados em função das atividades relacionadas ao presente contrato, mesmo após o fim deste, devendo observar os termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
7.2 A LICENCIADA se compromete a manter a estrita confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso ou que forem coletados, por estarem em documentos que sejam processados pelo(s) software(s) ora licenciado(s).
7.3 A LICENCIANTE se responsabiliza exclusivamente pela qualidade dos dados pessoais fornecidos à LICENCIADA, devendo promover sua correção sempre que necessário ou exigido.
7.4 Para a geração de chaves de acesso ao software, a LICENCIANTE requererá nome e e-mail da pessoa que será usuária do(s) software(s), sendo estes dados pessoais tratados única e exclusivamente para os fins de controle de acesso e de auditoria de segurança.
7.4 Rescindido este contrato, a LICENCIADA terá um prazo de até 30 dias para fazer o download dos arquivos que eventualmente estejam em nuvem administrada pela LICENCIANTE, conforme estabelecido nas cláusulas 8.9 e 8.10.
7.5. Após este prazo, a LICENCIANTE apagará todas os arquivos, incluindo os dados pessoais nela contidos ou a ela vinculados.
7.6 A LICENCIANTE adota as práticas adequadas de segurança da informação, mantendo protegidas todas as informações, incluindo os dados pessoais que estejam de alguma forma sob sua guarda.
7.7 A LICENCIADA declara ter ciência de que os dados pessoais compartilhados com a LICENCIANTE poderão ser compartilhados com terceiros para cumprimento de obrigação legal, regulatória ou contratual, prestadores de serviços, entidades governamentais ou não governamentais, Poder Judiciário, Ministério Público.
7.8 LICENCIADA e LICENCIANTE declaram ter ciência de que, para efeitos do presente Contrato, no que diz respeito à regulação sobre proteção de dados pessoais, qualificam-se como Controladora e Operadora respectivamente, estando suas responsabilidades atreladas à esta qualificação legal.
7.9 Os direitos dos titulares de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados serão exercidos observando-se o disposto em nossa Política de Privacidade (link) que passa a integrar o presente Contrato.
PRAZO E RESCISÃO:
8- A duração desse contrato está condicionada a duração do contrato celebrado entre o LICENCIANTE e o Agente Promotor Licenciado, havendo um prazo de tolerância de 60 (sessenta) dias após o término do contrato com aquele.
CONDIÇÕES GERAIS:
9 A LICENCIADA declara que dispõe de capacidade técnica, econômico-financeira e administrativa suficiente e necessária ao pleno cumprimento do objeto do presente contrato, inclusive para satisfazer compromissos com terceiros e/ou seus empregados.
9.1. Não há qualquer vínculo de trabalho ou de emprego entre a LICENCIADA e os empregados/prestadores de serviços/prepostos da LICENCIANTE, cabendo à LICENCIANTE responder isoladamente por todos os ônus decorrentes da legislação civil, trabalhista, previdenciária e acidentária vigente, com relação ao seu pessoal empregado na execução dos serviços, obrigando-se a LICENCIANTE, desde já, a requerer a exclusão da LICENCIADA de qualquer demanda judicial relacionada ao objeto deste contrato, intentada pelos prepostos, empregados, agentes, representantes ou sócios da LICENCIANTE, contra a LICENCIADA, assumindo todo o ônus decorrente do processo.
9.2 A LICENCIANTE declara que observa as seguintes condutas:
9.3. Não explora mão de obra infantil;
9.4. Não emprega menor de idade, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme legislação vigente;
9.5. Não explora qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
9.6. Não tolera quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero;
9.7 Não contrata ou realiza a aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que tenha conhecimento que explorem, direta ou indiretamente, as práticas vedadas acima.
9.8 A LICENCIANTE reserva todos os direitos que não foram expressamente concedidos à LICENCIADA neste contrato.
9.9 A omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
9.10 Ocasionais concessões efetuadas de uma parte à outra serão consideradas eventos isolados, não importando em qualquer alteração dos termos pactuados no presente instrumento.
9.11 Este Contrato é regido pelas leis brasileiras e obriga as partes, seus representantes legais, sucessores e cessionários, que declaram não haver quaisquer outros entendimentos, acordos ou declarações, expressas ou implícitas, com relação a este “Termo de Contrato de Licença para uso dos Softwares Reurb Plus” e ao “Termo de Confirmação de Licenciamento de Software”.
9.12 Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste contrato ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as partes tais divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade.
9.13 Caso qualquer cláusula ou condição deste Contrato seja, por qualquer razão, reputada inválida ou ineficaz, permanecerão plenamente válidas e vinculantes todas as cláusulas e condições restantes, gerando efeitos em sua máxima extensão, como forma de alcançar a vontade das partes.
9.14 Este contrato entrará em vigência imediatamente após a confirmação por via eletrônica, revogando quaisquer outros anteriormente vigentes.
9.15 Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros - MG como o competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por especial que seja.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Leia com atenção este Contrato de Licença de Uso do software Reurb Plus antes de utilizar os sistemas, salvo se você tiver firmado um instrumento específico e particular, ao clicar no botão "Aceito" durante o uso dos softwares Reurb Plus, você estará concordando com os termos e condições deste Contrato. Caso não concorde com todos os termos e condições deste Contrato, clique imediatamente no botão "Não aceito". A utilização dos softwares Reurb Plus, mesmo que parcial ou a título de teste, indica que você está ciente dos termos deste instrumento, concordando com eles. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização dos softwares Reurb Plus deve ser imediatamente interrompida. Os termos da Licença de Uso do software Reurb Plus se encontram também publicados dentro do próprio sistema.
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE REURB PLUS
Este Contrato de Licença para Uso do Software Reurb Plus, estabelecido com você, pessoa física ou jurídica (“LICENCIADA”), diz respeito aos softwares desenvolvidos pela Reurb Plus Tecnologia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 26.626.889/0001-00, sediada na Rua São Francisco, 400 - sala 102 - Centro – CEP 39400-048 - Montes Claros – MG, (“LICENCIANTE”), nos termos abaixo:
OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a disponibilização pela LICENCIANTE de licença de uso do software Reurb Plus Tecnologia.
1.1. O tipo de licença, englobando os softwares incluídos e os limites operacionais, o prazo do contrato, os valores, datas de vencimento e formas de pagamento previsto no plano escolhido pelo usuário, sendo que a contratação será confirmado no momento do pagamento da primeira parcela ou parcela única.
1.2. A LICENCIADA terá sua licença desbloqueada para uso a partir da confirmação do pagamento da primeira parcela da anualidade ou seu pagamento integral, hipótese, de plano mensal.
1.3. As partes concordam que não constitui objeto deste contrato o serviço de personalização ou customização dos softwares para atender necessidades particulares da LICENCIADA, bem como a resolução, por parte da LICENCIANTE, de quaisquer problemas relacionados ao acesso da LICENCIADA à internet ou relacionados à configurações adversas que possam dificultar o acesso aos sistemas, tais como, mas não exclusivamente, integração a outros softwares, e configurações de firewall, proxys, sistemas operacionais, navegadores de páginas, restrições por parte do ISP ou qualquer outro item relacionado à sua infraestrutura.
1.4. A LICENCIANTE poderá estabelecer termos e condições adicionais para a utilização de determinados módulos presentes na licença de uso, em virtude das particularidades que envolvem cada software. Nestes casos, para a utilização dos módulos, a LICENCIADA também deverá concordar com os termos e condições apresentados.
1.5. Os softwares serão acessados através de nome de usuário e cadastrados pelo usuário no momento no seu primeiro acesso, sendo que os demais usuários serão cadastrados pelo Usuário Administrador.
1.6 Ao adquirir a Licença para uso do Software Reurb Plus, a LICENCIADA se compromete a pagar à LICENCIANTE o valor integral da licença relativa ao ano, valor este que poderá ser parcelado conforme acordo entre as partes e análise de crédito por parte da LICENCIANTE.
1.7- Os serviços excedentes serão incluídos na fatura do mês seguinte.
1. 8 - A utilização do software Reurb Plus, mesmo que parcial ou a título de teste, indica que a LICENCIADA está ciente dos termos deste instrumento, concordando com eles.
1.9- O LICENCIADO fica ciente que existem planos específicos para Municípios e planos específicos para Agentes Promotores . Os documentos cuja competência seja exclusiva dos municípios (decisões, notificações, emissão de títulos de legitimação de posse/Legitimação fundiária, etc.) NÃO são disponibilizados nos planos de Agentes Promotores. Entretanto, após a emissão pelo Município, os mesmos serão disponibilizados nos autos. Mas é possível, disponibilizar tais recursos para o Agente Promotor, se for responsável em elaborar as minutas dos documentos
OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2. A LICENCIANTE deverá:
2.1. Manter, durante a vigência deste contrato, os softwares disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, ressalvadas as interrupções por motivos de natureza técnico-operacional e de reparos emergenciais, nas quais a descontinuidade será, sempre que possível, previamente comunicada à LICENCIADA, e por motivos de caso fortuito e de força maior, tais como, mas não exclusivamente, suspensão nos serviços de energia e internet.
2.2. Manter os softwares em constante atualização.
2.3. Disponibilizar o download de todos os documentos da LICENCIADA eventualmente armazenados em nuvem no prazo máximo de 30 dias a partir da rescisão deste instrumento, de acordo com os itens 8.9, 8.10;
2.4. Apresentar à LICENCIANTE, sempre que se fizer necessário, todas as licenças e/ou alvarás necessários para a realização de suas atividades.
2.5. Treinar seus colaboradores para que estejam aptos a atender a LICENCIANTE com eficiência e agilidade.
2.6. Cumprir as normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
2.7. Cumprir as normas e leis referentes à proteção de dados pessoais no Brasil, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
2.8. Manter suporte técnico à LICENCIADA, de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h30 (horário de Brasília), exceto feriados, através de telefone ou da função “Ticket para Suporte”, disponível no próprio sistema, que será respondido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas uteis, considerando a complexidade.
2.9.1. O suporte técnico possui as categorias: “básico” e “avançado”.
2.9.2. A LICENCIADA somente terá direito ao suporte técnico “avançado” se assim estiver expresso na “Confirmação de Licenciamento de Software”, conforme o item 1.1 deste instrumento.
2.9.2.1. O suporte técnico “básico” engloba:
2.9.2.1.1. Orientações e treinamentos sobre a operacionalidade dos softwares;
2.9.2.1.2. Orientações sobre a interpretação das mensagens de erro apontadas nos relatórios fornecidos pelo sistema;
2.9.2.2. Não estão contemplados no suporte técnico “básico”, a assessoria sobre a lei 13.465/17 e o procedimento de regularização fundiária.
2.9.2.3. O suporte técnico “avançado” engloba:
2.9.2.3.1. Orientações e treinamentos sobre a operacionalidade dos softwares;
2.9.2.3.2. Orientações sobre a interpretação das mensagens de erro apontadas nos relatórios fornecidos pelo sistema;
2.9.2.3.3. Orientações sobre a Lei nº 13.465/17 e demais normas aplicadas na regularização fundiária, exceto as locais;
2.9.2.3.4. Orientações sobre o procedimento de regularização fundiária, exceto quando relativo aos trabalhos de engenharia, topografia ou arquitetura.
2.9.2.4. Não estão contemplados no suporte técnico “avançado”:
2.9.2.4.1. Orientação relativa ao trabalho de técnicos de engenharia, topografia ou arquitetura, exceto os aspectos jurídicos;
2.9.2.4.2. Serviços personalizados de interesse da LICENCIADA, tais como, mas não exclusivamente, os de processamento de dados e elaboração de pareceres, documentos não incluídos no sistema.
3. A LICENCIADA deverá:
3.1. Utilizar e-mails válidos para todos os usuários, uma vez que Reurb Plus utiliza os endereços eletrônicos cadastrados para enviar e-mails de trocas de senhas, autenticação e confirmação de contas de usuários e informações gerais.
3.1.1. Caso a LICENCIADA perca o acesso ao e-mail que administra sua conta (“e-mail master”), deverá preencher e assinar o TERMO DE SOLICITAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE E-MAIL, enviar para a LICENCIANTE e aguardar as confirmações enviadas para o novo endereço eletrônico solicitado.
3.2. Pagar à LICENCIANTE o(s) valor(es) definido(s) na “Confirmação de Licenciamento de Software”, no(s) prazo(s) e recorrência(s) acordado(s).
3.2.1. Se a forma de pagamento definida pelas partes for através de boleto bancário, a LICENCIADA deverá gerar diretamente no sistema os boletos de pagamento referentes aos valores pactuados através de seu acesso com o nome de usuário e senha.
3.2.2. Se a forma de pagamento definida pelas partes for através de cartão de crédito, havendo recusa do cartão, a LICENCIADA deverá entrar em contato com a administradora do cartão de crédito para solucionar a questão e realizar uma nova operação de pagamento.
3.2.3. Se o(s) pagamento(s) acordado(s) não for(em) processado(s) regularmente, o sistema será automaticamente bloqueado, devendo a LICENCIADA regularizar o(s) pagamento(s) a fim de que sua conta seja liberada.
3.2.4 Utilizar o sistema de acordo com as finalidades e exigências técnicas especificadas nos manuais fornecidos pela LICENCIANTE, tais como, mas não exclusivamente, as relacionadas à liberação de hosts, sistemas operacionais compatíveis e configurações de navegadores e antivírus.
3.5.1. Dentre as exigências técnicas está o uso de cookies que armazenam informações no navegador da licenciada, cuja função é permitir sua autenticação dentro dos sistemas da Licenciante. Entre eles serão utilizados cookies persistentes, que poderão permanecer até o logout da sessão do cliente ou até a limpeza de dados de seu navegador.
3.5.2. O licenciado pessoa física fica ciente que a Licenciante, ao utilizar cookies, faz uso do Nome e CPF como forma de autenticação necessária para acesso ao sistema, em conformidade com o estabelecido nos itens 8.9 e 8.10.
3.6. Zelar pela segurança e sigilo da senha de utilização de sua conta Reurb Plus, pois esta é pessoal e intransferível.
3.7. Realizar o processo reverso de autenticação (logoff) de sua conta de acesso ao final de cada acesso ao sistema.
3.8. Fazer o download de todos os seus documentos eventualmente armazenados em nuvem no prazo máximo de 30 dias a partir da rescisão deste instrumento, de acordo com o estabelecido nos itens 8.9 e 8.10.
3.9. Carregar no sistema os Certificados Digitais, de acordo com as especificações definidas no Manual do Usuário, nos softwares que precisem de autenticação eletrônica para operar.
3.10. Manter a LICENCIANTE informada acerca de quaisquer problemas técnicos/conceituais do sistema, para avaliação e eventuais ajustes.
CONFIDENCIALIDADE:
4. Em relação à confidencialidade dos dados da LICENCIADA:
4.1. A LICENCIANTE compromete-se a utilizar os dados da LICENCIADA estritamente para o desenvolvimento dos objetivos e prestações de serviços definidos no documento denominado “Termo de Confirmação de Licenciamento de Software”, que será encaminhado para o e-mail da LICENCIADA e será parte integrante do presente instrumento.
4.2. A LICENCIANTE utilizará, dentro dos critérios da razoabilidade, o mesmo grau de zelo que utilizaria para proteger suas próprias informações, comprometendo-se a não revelar para terceiros os dados e informações da LICENCIADA que vier a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, sob pena de responsabilização civil e criminal, perdurando tal obrigação mesmo após o término do presente contrato.
4.3. Por ocasião do término do Contrato, seja por expiração do prazo ou qualquer forma de rescisão, a LICENCIANTE compromete-se a não manter cópia de arquivos, documentos eletrônicos e que estiverem armazenados nos sistemas ora licenciados, observado o procedimento definido nos itens 8.9 e 8.9.
4.4. Caso a LICENCIANTE venha a ser instada por ordem judicial a revelar qualquer informação ou documento da LICENCIADA, deverá, sempre que possível e dentro da lei, informá-la de imediato dessa requisição, desde que tal ato não atente contra as determinações que lhe foram dirigidas pela autoridade.
4.5. A LICENCIANTE não poderá ser responsabilizada pela divulgação das informações que forem de domínio público, que forem colocadas à disposição de terceiros pela LICENCIADA sem restrição quanto à sua divulgação, ou que forem recebidas por meios legítimos de terceiros não vinculados a uma obrigação de sigilo.
4.6 A LICENCIADA deverá cumprir as normas de proteção de dados pessoais relativos aos dados coletados através do software, sendo da LICENCIADA a integral responsabilidade pelos uso indevidos dos dados coletados.
RESPONSABILIDADE:
5.1 A LICENCIANTE não se responsabiliza pelo uso inadequado do sistema, tampouco pelas informações transmitidas ao Cartório e ao Município, para fins deste instrumento, são de exclusiva responsabilidade da LICENCIADA.
5.2 A LICENCIANTE envida seus melhores esforços para disponibilizar seus softwares com conteúdo adequado e que atenda aos interesses de seus clientes. Entretanto, considerando que a regularização fundiária é complexa, porque além das disposições da Lei nº 13.465/17, cada ente federativo poderá editar normas para complementar a legislação federal e disciplinar situações específicas e abrindo margens para interpretações distintas, a LICENCIANTE garante apenas que os softwares integrantes de sua plataforma estão disponibilizados em conformidade com o disposto na Lei nº 13.465/17; esta é a única garantia outorgada pela LICENCIANTE à LICENCIADA, com exclusão expressa de todas as outras garantias, implícitas ou explícitas.
5.3 A LICENCIADA é exclusivamente responsável por todas as atividades que ocorram durante a utilização de sua senha, isentando a LICENCIANTE de quaisquer responsabilidades por danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer do acesso ao sistema por terceiros não autorizados, reforçando a LICENCIANTE de que tal prática de compartilhamento de senhas não deve ser utilizada pela LICENCIADA.
5.4 A LICENCIADA declara ter ciência de que os softwares sofrem constantes atualizações, que podem adicionar, alterar e/ou suprimir apontamentos em virtude de alterações normativas, novos estudos desenvolvidos pela equipe da LICENCIANTE e sugestões por parte de clientes, aceitando e concordando com os resultados apresentados à época da efetiva utilização do sistema ora licenciado, bem como observando o disposto nos itens 6.3 e 6.4.
5.5 A LICENCIADA se responsabiliza legalmente pelo conteúdo e veracidade das informações enviadas para processamento no sistema, estando plenamente ciente de que a LICENCIANTE apenas lê tais informações e gera os documentos com base nos dados fornecidos pelos usuários.
5.6 A LICENCIANTE não será responsável por prejuízos, danos e interrupções causados por caso fortuito ou força maior. Em nenhum destes casos estará a Reurb Plus obrigada a indenizar ou compensar a LICENCIADA, a qualquer título que seja.
PROPRIEDADE INTELECTUAL:
6.1 A titularidade, direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relativos aos softwares licenciados são de propriedade da LICENCIANTE.
6.2 Os softwares da LICENCIANTE são protegidos pela Lei nº 9.609/1998 e pelas demais leis e tratados de direitos autorais e de propriedade intelectual.
6.3 As estruturas, organizações e códigos são segredos de negócio e informações confidenciais valiosas da LICENCIANTE.
6.4 Os softwares são licenciados, não vendidos. Este contrato apenas oferece à LICENCIADA alguns direitos de uso dos softwares. A LICENCIANTE se reserva todos os outros direitos, salvo quando a legislação aplicável oferecer mais direitos do que esta limitação, a LICENCIADA só poderá usar o software conforme expressamente permitido neste contrato. Ao fazer isso, a LICENCIADA deverá cumprir quaisquer limitações técnicas nos softwares que permitam o seu uso apenas de determinadas maneiras. É vedado à LICENCIADA, sob pena de responsabilização cível e criminal pelo ato ilícito:
6.5. Contornar quaisquer limitações técnicas dos softwares;
6.6 A realização de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem dos softwares, exceto e somente na medida em que esta atividade seja expressamente permitida pela legislação aplicável ou pela LICENCIANTE, não obstante essa limitação;
6.7 Utilizar mais logins de acesso aos softwares do que o número especificado na “Confirmação de Licenciamento de Software”;
6.8. A publicação dos softwares para a cópia por outras pessoas;
6.9. O aluguel, o sublicenciamento, o arrendamento ou empréstimo dos softwares;
6.10 A transferência dos softwares ou deste contrato para terceiros.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1 Tanto a LICENCIADA como a LICENCIANTE se obrigam a manter o sigilo, não divulgar, informar ou explorar quaisquer dados pessoais, sensíveis ou não, de seus representantes, colaboradores, ocupantes, requerentes, proprietários tabulares, terceiros que eventualmente venham a ter acesso ou que lhe forem confiados em função das atividades relacionadas ao presente contrato, mesmo após o fim deste, devendo observar os termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
7.2 A LICENCIADA se compromete a manter a estrita confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso ou que forem coletados, por estarem em documentos que sejam processados pelo(s) software(s) ora licenciado(s).
7.3 A LICENCIANTE se responsabiliza exclusivamente pela qualidade dos dados pessoais fornecidos à LICENCIADA, devendo promover sua correção sempre que necessário ou exigido.
7.4 Para a geração de chaves de acesso ao software, a LICENCIANTE requererá nome e e-mail da pessoa que será usuária do(s) software(s), sendo estes dados pessoais tratados única e exclusivamente para os fins de controle de acesso e de auditoria de segurança.
7.4 Rescindido este contrato, a LICENCIADA terá um prazo de até 30 dias para fazer o download dos arquivos que eventualmente estejam em nuvem administrada pela LICENCIANTE, conforme estabelecido nas cláusulas 8.9 e 8.10.
7.5. Após este prazo, a LICENCIANTE apagará todas os arquivos, incluindo os dados pessoais nela contidos ou a ela vinculados.
7.6 A LICENCIANTE adota as práticas adequadas de segurança da informação, mantendo protegidas todas as informações, incluindo os dados pessoais que estejam de alguma forma sob sua guarda.
7.7 A LICENCIADA declara ter ciência de que os dados pessoais compartilhados com a LICENCIANTE poderão ser compartilhados com terceiros para cumprimento de obrigação legal, regulatória ou contratual, prestadores de serviços, entidades governamentais ou não governamentais, Poder Judiciário, Ministério Público.
7.8 LICENCIADA e LICENCIANTE declaram ter ciência de que, para efeitos do presente Contrato, no que diz respeito à regulação sobre proteção de dados pessoais, qualificam-se como Controladora e Operadora respectivamente, estando suas responsabilidades atreladas à esta qualificação legal.
7.9 Os direitos dos titulares de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados serão exercidos observando-se o disposto em nossa Política de Privacidade (link) que passa a integrar o presente Contrato.
PRAZO E RESCISÃO:
8 A renovação da Licença de Uso do Software Reurb Plus ocorrerá automaticamente por iguais períodos, independentemente de haver parcelas vencidas e não quitadas.
8.1. Caso não haja interesse na renovação da Licença, compete à parte manifestar-se de forma expressa até os 30 (trinta) dias que antecederem o vencimento deste instrumento.
8.2. Renovada a Licença, a LICENCIADA continuará pagando somente a parcela mensal previamente ajustada entre as partes na “Confirmação de Licenciamento de Software”; caso as partes tenham acordado o pagamento à vista, a LICENCIADA deverá repactuar um novo ciclo contratual, observado o disposto no item 8.3 deste Contrato.
8.3 O reajuste automático do valor das parcelas mensais será feito a cada renovação contratual, tomando-se por base a variação acumulada do INPC ou outro indicador financeiro que venha a substituí-lo.
8.4 A LICENCIADA poderá, no decorrer do contrato, solicitar upgrades ou inclusão de itens adicionais ao seu plano. Neste caso, a LICENCIANTE deverá ajustar o valor das próximas parcelas mensais.
8.5 Sem prejuízo das demais penalidades e consequências previstas em lei, o não pagamento dos valores estabelecidos na “Confirmação de Licenciamento de Software” garante o direito à LICENCIANTE de cobrar 2% (dois por cento) de multa e 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso, calculados sobre o valor total corrigido monetariamente pelo INPC ou outro indicador financeiro que venha a substituí-lo, bem como de suspender a liberação de acesso ao sistema até sua regularização e adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obtenção do débito.
8.6 Havendo pedido de rescisão unilateral por iniciativa da LICENCIADA em prazo inferior ao pactuado na “Confirmação de Licenciamento de Software”, será devido pela LICENCIADA à LICENCIANTE o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do saldo remanescente do contrato, aplicando-se ainda o item 30 deste instrumento, se necessário for, além de ter que pagar os descontos que obteve relativos à aquisição do plano anual, informado no “Termo de Confirmação de Licenciamento”.
8.7 Uma vez realizado o pedido de rescisão nos termos do item 8, deverá a LICENCIADA realizar o pagamento do valor devido, bem como o de eventuais saldos remanescentes, em um prazo máximo de 7 dias a partir do envio do pedido de rescisão. A inobservância do preceito possibilitará à LICENCIANTE a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obtenção do débito.
8.8 Havendo pedido de rescisão unilateral por iniciativa da LICENCIADA, em prazo igual ou superior ao pactuado na “No Termo de Confirmação de Licenciamento de Software”, a extinção contratual poderá ocorrer sem multas ou ônus adicionais para a LICENCIADA, bastando notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, aplicando-se o item 30 deste instrumento, se necessário for.
8.9 Rescindido este contrato, a LICENCIANTE disponibilizará à LICENCIADA um link através do qual será possível realizar o download de todos os eventuais arquivos armazenados em nuvem dentro do prazo máximo de 30 dias; este processo é irreversível, não sendo possível a reativação da licença.
8.10 Ultrapassado o prazo máximo para download citado acima, a LICENCIADA aceita e concorda que seus dados sejam definitivamente apagados da nuvem da LICENCIANTE, preservando, assim, a confidencialidade de suas informações.
8.11 Caso a LICENCIADA tenha optado por pagar o contrato à vista, a rescisão somente poderá ser realizada após o término do prazo estabelecido no “Termo de Confirmação de Licenciamento de Software”, visto que a licença se encontra previamente paga pelo período determinado. As partes concordam que nenhum valor será devido pela LICENCIANTE em caso de não utilização do sistema pela LICENCIADA durante o período contratado.
CONDIÇÕES GERAIS:
9 A LICENCIADA declara que dispõe de capacidade técnica, econômico-financeira e administrativa suficiente e necessária ao pleno cumprimento do objeto do presente contrato, inclusive para satisfazer compromissos com terceiros e/ou seus empregados.
9.1. Não há qualquer vínculo de trabalho ou de emprego entre a LICENCIADA e os empregados/prestadores de serviços/prepostos da LICENCIANTE, cabendo à LICENCIANTE responder isoladamente por todos os ônus decorrentes da legislação civil, trabalhista, previdenciária e acidentária vigente, com relação ao seu pessoal empregado na execução dos serviços, obrigando-se a LICENCIANTE, desde já, a requerer a exclusão da LICENCIADA de qualquer demanda judicial relacionada ao objeto deste contrato, intentada pelos prepostos, empregados, agentes, representantes ou sócios da LICENCIANTE, contra a LICENCIADA, assumindo todo o ônus decorrente do processo.
9.2 A LICENCIANTE declara que observa as seguintes condutas:
9.3. Não explora mão de obra infantil;
9.4. Não emprega menor de idade, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme legislação vigente;
9.5. Não explora qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
9.6. Não tolera quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero;
9.7 Não contrata ou realiza a aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que tenha conhecimento que explorem, direta ou indiretamente, as práticas vedadas acima.
9.8 A LICENCIANTE reserva todos os direitos que não foram expressamente concedidos à LICENCIADA neste contrato.
9.9 A omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
9.10 Ocasionais concessões efetuadas de uma parte à outra serão consideradas eventos isolados, não importando em qualquer alteração dos termos pactuados no presente instrumento.
9.11 Este Contrato é regido pelas leis brasileiras e obriga as partes, seus representantes legais, sucessores e cessionários, que declaram não haver quaisquer outros entendimentos, acordos ou declarações, expressas ou implícitas, com relação a este “Termo de Contrato de Licença para uso dos Softwares Reurb Plus” e ao “Termo de Confirmação de Licenciamento de Software”.
9.12 Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste contrato ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as partes tais divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade.
9.13 Caso qualquer cláusula ou condição deste Contrato seja, por qualquer razão, reputada inválida ou ineficaz, permanecerão plenamente válidas e vinculantes todas as cláusulas e condições restantes, gerando efeitos em sua máxima extensão, como forma de alcançar a vontade das partes.
9.14 Este contrato entrará em vigência imediatamente após a confirmação por via eletrônica, revogando quaisquer outros anteriormente vigentes.
9.15 Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros - MG como o competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por especial que seja.
Montes Claros, MG - 18/04/2025